Publicado em 11 de outubro de 2024
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 4.161/2020. A proposta visa aumentar em dois terços a pena para crimes de estelionato e fraude comercial realizados através da internet. Com a aprovação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação no Plenário, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.Endurecimento das penalidades no Código Penal
O PL 4.161/2020 propõe uma modificação nos artigos 171 e 175 do Código Penal, que tratam do estelionato e da fraude comercial, respectivamente. A principal mudança é o agravamento das penas quando os delitos forem praticados no ambiente digital, refletindo a necessidade de medidas mais severas para lidar com a crescente sofisticação dos crimes cibernéticos.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto contou com o parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que propôs ajustes para alinhar o texto com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A emenda apresentada visa garantir que a legislação digital do país esteja em conformidade com as novas disposições penais.
Crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil
O aumento dos crimes digitais tem acompanhado o crescimento do uso da internet na vida cotidiana dos brasileiros. O relator Zequinha Marinho destacou que essa tendência é agravada pela adaptação estratégica de quadrilhas, que têm utilizado tecnologias avançadas e métodos sofisticados de manipulação psicológica para enganar as vítimas. Segundo ele, o agravamento das penas proposto pelo projeto é uma tentativa de dissuadir essas práticas criminosas e proteger a população.
"A aplicação de penalidades mais severas é essencial para frear a proliferação de crimes digitais que geram prejuízos econômicos e emocionais significativos para as vítimas e sobrecarregam o sistema de saúde pública, devido ao estresse associado às perdas financeiras", afirmou o senador Marinho.
Impacto do projeto no combate aos golpes digitais
A aprovação do PL 4.161/2020 representa um esforço para reduzir a impunidade e reforçar a segurança no ambiente digital. Entre os exemplos de fraudes que vêm assolando a sociedade estão a criação de sites e aplicativos falsos, golpes de estelionato sentimental e a imitação de plataformas governamentais, como o sistema de declaração do Imposto de Renda.
O relator citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que revelam um aumento de 65,2% nos casos de estelionato virtual entre 2021 e 2022. Esse aumento pode ser ainda maior, considerando que seis estados, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro, não detalharam os crimes cometidos na internet nos dados reportados. Os números indicam uma crescente ameaça que precisa ser combatida com políticas públicas adequadas e leis mais rígidas.
Proteção ao consumidor e melhora na segurança digital
O projeto visa não apenas penalizar os criminosos, mas também proteger os consumidores e promover um ambiente mais seguro para todos os brasileiros que utilizam a internet. Com a rápida evolução tecnológica, a vulnerabilidade dos usuários aumenta, e a legislação precisa acompanhar essas mudanças para ser eficaz.
A adoção de medidas que agravem as penas para crimes cibernéticos, especialmente estelionato e fraude comercial, pode funcionar como um elemento dissuasivo, reduzindo a frequência desses delitos e proporcionando maior tranquilidade aos cidadãos. Essa abordagem legislativa reforça a responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos usuários na era digital.
Avanço na tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 4.161/2020 agora aguarda a análise da CCJ, onde será avaliado se segue para a Câmara dos Deputados sem a necessidade de votação em Plenário. A expectativa é que a proposta avance rapidamente, refletindo a urgência em se endereçar a crescente ameaça dos crimes digitais.
Com a possível aprovação final, o Brasil poderá dispor de uma legislação mais robusta para combater fraudes e proteger o ambiente virtual, alinhando-se às melhores práticas internacionais de combate ao cibercrime.
Fonte: Contábeis
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