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NOTÍCIAS - Simples Nacional: entenda o que pode fazer com que seu empreendimento seja desenquadrado do regime

Publicado em 18 de outubro de 2021

Esta modalidade permite que pequenos empreendimentos paguem seus impostos sem sacrificar os recursos de seus negócios, mas para participar do regime é necessário atender as diretrizes e satisfazer as exigências. 

Nem todos os empreendimentos poderão ser enquadrados no Simples Nacional. Existem aqueles que conseguiram se inscrever, mas acabaram sendo excluídos por não serem mais compatíveis com este regime tributário. Conheça os requisitos do Simples Nacional. 

Faturamento limite

Para ser integrante do regime tributário do Simples Nacional os empreendedores e empreendimentos devem se encaixar no teto limite de faturamento anual, isto é, podem acumular receitas anuais que cheguem ao valor máximo de R$360 mil e R$4,8 milhões. 

Sendo que micro empresas podem lucrar até o teto de R$360 mil e empresas de pequeno porte R$4,8 milhões. Quem ultrapassar esse teto será retirado da modalidade tributária do Simples Nacional. 

 

Sem débitos fiscais e atividades permitidas

Além do limite de faturamento imposto pelo regime tributário, é necessário não possuir pendências ou débitos com o INSS, é necessário manter os dados cadastrais atualizados para não ser desenquadrado do regime do Simples Nacional. 

Débitos com a Receita Federal também podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional. Para participar dessa modalidade é essencial que os empreendimentos exerçam apenas as modalidades previstas pelas diretrizes do regime. 

Não cumprir as exigências societárias

Quem deixa de cumprir os critérios do Simples Nacional é desenquadrado do regime, um desses critérios é a não participação de mais sócios, ou pessoas jurídicas em um empreendimento.

Caso seja constada a existência de mais indivíduos o negócio poderá ser descontinuado do regime de tributação especial para micro e pequenas empresas. 

 

Constatação de fraudes 

Poderão ser descontinuados aqueles que descumprirem as normas para a participação no Simples Nacional, poderá ser considerada fraude a prestação de serviços ou vendas de mercadorias sem a emissão de notas fiscais.

O que fazer caso sua empresa for desenquadrada do Simples Nacional

Se seu empreendimento deixou de atender as diretrizes para a participação no Simples Nacional busque conhecer outros regimes tributários que se encaixem melhor na natureza do seu negócio. 

Se desejar permanecer como participante do Simples Nacional, faça a análise do que pode ter ocasionado a sua descontinuação no regime simplificado. Caso seja possível altere o que não for aceito para voltar a ser permitido como integrante do Simples Nacional. 

 

Fonte: Jornal Contábil

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